Direitos do consumidor em compras online
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Direitos do consumidor em compras online

Por Dr. Gabriel Prevot Couto05 de maio de 2026
Direitos do consumidor em compras online

As compras pela internet fazem parte da rotina de milhões de brasileiros. Com a expansão do comércio eletrônico, cresceram também as situações em que o consumidor precisa conhecer seus direitos para se proteger de práticas abusivas, atrasos, produtos com defeito ou serviços que não correspondem ao que foi anunciado.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica integralmente às relações de consumo realizadas pela internet. Isso significa que o consumidor que compra online tem, em regra, os mesmos direitos de quem compra em uma loja física — e, em alguns casos, até mais proteção.

Um dos direitos mais conhecidos é o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. O consumidor que realiza uma compra fora do estabelecimento comercial — como no caso das compras online — pode desistir da compra no prazo de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem necessidade de justificativa. Nesse caso, o fornecedor deve reembolsar integralmente o valor pago, incluindo o frete.

Outro ponto relevante é a garantia legal. Todo produto durável possui garantia legal de 90 dias, contados a partir da entrega. Essa garantia independe de qualquer garantia contratual oferecida pelo fabricante ou vendedor. Em caso de defeito dentro desse prazo, o fornecedor deve resolver o problema em até 30 dias ou, caso contrário, o consumidor pode optar pela substituição do produto, restituição do valor ou abatimento proporcional do preço.

Além disso, o fornecedor é responsável por qualquer informação imprecisa, enganosa ou omissa sobre o produto ou serviço. Fotos, descrições e especificações técnicas apresentadas no site fazem parte da oferta e devem ser cumpridas. Se o produto entregue não corresponder ao que foi anunciado, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, a troca ou o reembolso.

Em caso de problemas, o primeiro passo recomendado é tentar resolver diretamente com o fornecedor, documentando todas as comunicações. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor (Procon), nas plataformas de solução de conflitos (como o consumidor.gov.br) ou, se necessário, buscar orientação jurídica para análise individualizada do caso.

Na Prevot Couto Advocacia, a atuação em Direito do Consumidor busca identificar a situação, avaliar os documentos e indicar os caminhos jurídicos adequados para cada caso. Se você teve um problema com uma compra online e precisa de orientação, entre em contato para uma análise individualizada.

Dr. Gabriel Prevot Couto

Dr. Gabriel Prevot Couto

Advogado | Prevot Couto Advocacia

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não configura consultoria jurídica individualizada. A análise de qualquer caso depende da avaliação específica dos fatos, documentos e circunstâncias envolvidas.

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